Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MONTEVIDEO
EXECUTADO: BAKER MARTINS BATISTA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID n° 87220027. A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos. Destaco que o presente juízo fica prevento para conhecer do feito em eventualrepropositura da ação, nos termos do art. 286, II, do CPC. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. 3 – DISPOSITIVO Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803002-50.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Intime-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.