Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SAREU: JOSUE LOPES DA COSTA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de citação da parte requerida restou infrutífera, conforme certidão de devolução do mandado (id. 81411802). Dessa forma, considerando que incumbe à parte autora viabilizar a regular formação da relação processual, especialmente mediante a indicação de endereço válido para citação, DETERMINO sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço da parte requerida, apto à realização do ato citatório. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, bem como por abandono da causa, na forma do art. 485, III, do mesmo diploma legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, 13 de abril de 2026. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800347-22.2025.8.18.0042 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]