Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DO VAL
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801362-33.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica]
Trata-se de pedido formulado por FRANCISCO JOSÉ DO VAL, requerendo a liberação de valores depositados pela parte ré EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., conforme comprovante de depósito judicial no valor de R$ 6.000,00, referente ao cumprimento da sentença que lhe condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e honorários advocatícios de 20%. Verifica-se que o feito transitou em julgado em 08/04/2025, conforme certidão de ID 74317074, e que o depósito foi realizado espontaneamente pela parte ré (ID 74317072), inexistindo pendências de cumprimento.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 79646080 e determino a expedição de alvarás judiciais, nos seguintes termos: 1) em favor de FRANCISCO JOSÉ DO VAL, CPF nº 375.093.573-49, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2) em favor do advogado GUSTAVO MACHADO SOUSA, CPF nº 895.421.236-87, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de honorários de sucumbência. Após o levantamento, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 27 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes