Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLINICA DENTARIA TERESINA LTDA - EPP
EXECUTADO: ANA CARLA DE SOUSA LIMA DECISÃO É ônus da parte autora indicar o correto endereço da parte ré, sem interveniência deste Juízo, não se aplicando aqui a disposição do art. 319, § 1º do CPC em face de norma contida no art. 14 da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje). Posto isso, assinalo prazo de 10 (dez) dias para que forneça o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802859-84.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Prestação de Serviços, Mora]