Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDGAR RODRIGUES ALVES
REU: nubank DECISÃO Foi determinado ao autor a comprovação da alegada hipossuficiência ou recolhimento de custas, sob pena de extinção, ao ID 87370030. Contudo, a parte autora pontuou que o valor transferido via PIX não saiu de saldo de sua conta, mas do uso total do limite do crédito com o banco. Logo, como se emprestado o valor para se fazer um pix. Ainda, colaciona o autor o comprovante de rendimento ao ID 88436951.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0802842-27.2025.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação]
Diante do exposto, defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se o requerido para comparecer acompanhado de advogado a audiência de conciliação (art. 334, CPC) que designo para o dia 24/07/2026, às 11h30, no Fórum da Comarca de Cocal/PI. Intime-se ainda o requerente para que se faça presente à referida audiência acompanhado por seu advogado. O não comparecimento das partes implicará em multa no valor de até 2% do valor da causa a ser pago em benefício do Estado do Piauí (art. 334, §8º, CPC). Finda a audiência, o requerido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação sob pena de confissão. É facultado a todos participarem do ato por videoconferência, acessando a sala virtual criada pelo seguinte link: https://acesse.one/jXVc2 Intime-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 12 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal