Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA ERENILDA DE CASTRO PEREIRA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800078-58.2017.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, MARIA ERENILDA DE CASTRO PEREIRA, nos autos de cumprimento de sentença promovido em face do BANCO DO BRASIL S.A., em que se pleiteia a expedição de alvará judicial, conforme documento de ID nº 70236711, com fundamento nos comprovantes de pagamento anexados sob o ID nº 70206062, os quais evidenciam o adimplemento da obrigação objeto da presente execução. A parte exequente, representada pelo advogado Dr. VIRGÍLIO NERIS MACHADO NETO (OAB/PI 6644), requer a expedição de ofício à instituição financeira, autorizando o levantamento dos valores constantes nos autos em favor de sua pessoa, nos termos dos poderes especiais constantes da procuração acostada. Indica, para tanto, os seguintes dados bancários: Banco: BANCO DO BRASIL Agência: 3137-2 Conta Corrente: 7699-6 Titular: VIRGÍLIO NERIS MACHADO NETO CPF: 888.397.103-53 Ademais, declara que, após o levantamento dos valores constantes nos comprovantes, dá-se por totalmente quitado o débito, nada mais havendo a pleitear, requerendo, portanto, o arquivamento do feito com baixa. Verifica-se que o requerido efetivamente realizou o depósito judicial, tendo a parte exequente, expressamente, reconhecido a satisfação do crédito. Assim sendo, presentes os requisitos legais, notadamente o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o pedido deve ser acolhido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, bem como diante da concordância expressa da parte exequente com a extinção do feito, defiro o pedido de expedição de alvará judicial/ofício, para que os valores depositados judicialmente sejam levantados na forma indicada. Proceda a Secretaria à expedição do competente alvará/ordem de levantamento judicial, em favor do advogado Dr. VIRGÍLIO NERIS MACHADO NETO, CPF nº 888.397.103-53, conta corrente nº 7699-6, agência nº 3137-2 do Banco do Brasil. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes