Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIVERSIDADE NOVAFAPI
EXECUTADO: ANDREON RODRIGO COSTA ANDRADE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800842-31.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Indefiro o pedido de penhora online via Sisbajud apresentado pela parte autora na ID 79024134, visto que a parte executada ainda não foi citada da presente ação. Isto posto, intime-se a parte exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias informe nos autos o endereço atualizado da parte executada para fins de citação, bem como apresente planilha de débitos atualizada, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI