Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALBINA FERREIRA MOTA PITOMBEIRA
REQUERENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA MOTA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte Requerida, para efetuar pagamento das Custas Judiciais ID 88595697, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado e inclusão de restrição no SerasaJud. MARCOS PARENTE, 9 de janeiro de 2026. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800655-82.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALBINA FERREIRA MOTA PITOMBEIRA
REQUERENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA MOTA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima a parte Requerida, para efetuar pagamento das Custas Judiciais ID 88595697, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa do Estado e inclusão de restrição no SerasaJud. MARCOS PARENTE, 9 de janeiro de 2026. PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800655-82.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALBINA FERREIRA MOTA PITOMBEIRA
REQUERENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA MOTA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800655-82.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALBINA FERREIRA MOTA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ambos qualificados nos autos. Conforme consta nos autos, o executado realizou depósito judicial no valor de R$ 37.376,54 (trinta e sete mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) (ID 80773467), à título de garantia do juízo. Posteriormente a exequente foi intimada para apresentar cálculos atualizados, sem a inclusão da multa e dos honorários do art. 523, §1º do CPC, tendo apresentado novos cálculos em ID 80838568, totalizando R$ 18.061,77 (dezoito mil sessenta e um reais e setenta e sete centavos). A parte executada requereu em manifestação de ID 81720051 o levantamento do valor excedente, conforme novos cálculos apresentados pela parte exequente. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, conforme registrado no ID 11237837, sem o devido lançamento do código correspondente da Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça, esta sentença adota o código pertinente para fins de regularização e contabilização nos sistemas do CNJ e deste E. Tribunal de Justiça. No presente caso, a satisfação integral da obrigação pelo depósito judicial configura hipótese de extinção do cumprimento de sentença, conforme artigo 924, inciso II, do CPC. Contudo, tal extinção produz efeitos somente após declarada por sentença, nos termos do artigo 925 do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO por satisfação da obrigação. Sucessivamente, determino, observadas as cautelas legais, a expedição de alvarás judiciais para levantamento do depósito judicial de R$ 37.376,54 (trinta e sete mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), nos seguintes termos: a) R$ 2.709,26 (dois mil setecentos e nove reais e seis centavos), em favor do patrono MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA, OAB PI11044-A, a título de honorários sucumbenciais fixados em 15% (quinze por cento); b) R$ 15.352,51 (quinze mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), em favor da exequente ALBINA FERREIRA MOTA, CPF 536.068.843-20, relativo ao crédito principal; c) 19.314,77 (dezenove mil trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos) em favor do executado BANCO BRADESCO S/A, correspondente ao excesso depositado em garantia do juízo, a ser levantado em conta 1-9 Agência: 4040 Nº do banco (no caso): 237 Favorecido: Banco Bradesco S/A CNPJ do favorecido: 60.746.948/0001-12. Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:37
Gratuidade da Justiça
03/12/2025, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:46
Decurso de Prazo
17/08/2025, 03:09
Decurso de Prazo
17/08/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:30
Publicação
24/07/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DA GUIA FERREIRA MOTA e outros
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Consta dos autos que a parte autora, ora exequente, faleceu, tendo sido realizada a habilitação de seus herdeiros para prosseguimento do feito, conforme Decisão de ID 62759980. Verifico que a parte exequente apresentou demonstrativo de cálculo atualizado (ID 72067210), no qual incluiu a multa prevista no art. 523, §1º do CPC, bem como honorários advocatícios. Contudo, não há nos autos comprovação de que o executado, Banco Bradesco, tenha sido previamente intimado para cumprir voluntariamente a obrigação, conforme determina o art. 523 do CPC, o que torna indevida, neste momento, a aplicação da referida multa.
exequente: Apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo atualizada, sem a inclusão da multa do art. 523, §1º do CPC, observando os parâmetros fixados no acordão de Id 44386355 e eventuais atualizações monetárias cabíveis, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. b) Ao executado (Banco Bradesco):
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800655-82.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Diante do exposto, determino: a) À parte Intime-se, concomitantemente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação constante do título executivo, conforme cálculo a ser apresentado pela parte exequente, ou apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sob pena de aplicação das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 07:08
Outras Decisões
22/07/2025, 07:08
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:21
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:55
Substituição/Sucessão da Parte
10/10/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2024, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 02:36
Decurso de Prazo
05/09/2023, 06:06
Decurso de Prazo
24/08/2023, 04:15
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 16:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)