Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BMG SA
REQUERIDO: LUIZA PINTO GUIMARAES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800053-18.2024.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito]
Vistos.
Trata-se de processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo BANCO BMG SA. Este juízo despachou determinando a intimação da parte requerente para se manifestar nos autos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Id 87344601 A parte requerente, intimada, não apresentou manifestação, conforme certificado nos autos. Id 90311473 Autos conclusos. Resumo do relatório. Passo a decidir. Verifica-se que este Juízo determinou a intimação da parte requerente para promover o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Todavia, apesar de regularmente intimado, o exequente permaneceu inerte. A inércia injustificada do credor, mesmo após intimações sucessivas, evidencia a ausência de interesse processual, pois não se vislumbra qualquer providência útil para a satisfação da tutela executiva. Sem a manifestação necessária para o prosseguimento, resta inviável a continuidade do processo. In casu, há de se aplicar o art. 485, VI, parte final, do CPC, que dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Destarte, nessa esteira de entendimento, o caminho adequado é a extinção do processo, sem resolução de mérito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse, na forma do art. 485, VI, parte final, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais, por aplicação do princípio da causalidade, uma vez que deu causa à instauração e à extinção do feito. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Intimem-se. MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente