Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARLI JULIA DA CONCEICAO SILVA Nome: MARLI JULIA DA CONCEICAO SILVA Endereço: SERRA DA MARCOLÂNDIA, ZONA RURAL, MARCOLâNDIA - PI - CEP: 64685-000
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AARAO SANTANA, 203, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800859-74.2023.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário]
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Por Incapacidade Temporária na qualidade de segurado especial proposta por MARLI JULIA DA CONCEIÇÃO SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requer a parte autora a concessão de benefício previdenciário nº 643.017.869-6. Contestação apresentada ao ID 43760817. Réplica ao ID 43787772. Perícia médica (ID 66084388). É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria fática pendente de prova diz respeito à qualidade de segurada especial da parte requerente. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que para melhor solucionar a lide prudente a produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 19/03/2026, às 09h30min. As partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062610270798700000040187264 PETIÇÃO AUXÍLIO DOENÇA MARLI Petição (outras) 23062610270863000000040187266 AUXÍLIO DOENÇA ANTIGO CONCEDIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062610270929000000040187268 CONTRATO DE COMODATO 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062610270991600000040187272 CONTRATO DE COMODATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062610271075100000040187275 DAP- AGRICULTOR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062610271145200000040188235 DAP-PRONAF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062610271226600000040188238 DOC. MÉDICA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062610271293500000040188241 DOC. PESSOAL Documentos 23062610271358400000040188243 PROCURAÇÃO E DEC. DE POBREZA Procuração 23062610271421300000040188245 resultado-de-pericia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062610271496700000040188249 Sistema Sistema 23062709193253300000040251852 Despacho Despacho 23070114561913700000040251861 Citação Citação 23071409311693600000041072706 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23071714391330300000041168358 Petição Petição (outras) 23071714391333500000041168359 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23071808305442500000041189982 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23071809061258000000041194040 REPLICA- MARLI X INSS MANIFESTAÇÃO 23071809061267800000041194043 Sistema Sistema 24031911494273800000051263016 Decisão Decisão 24031915253021800000051263022 Intimação Intimação 24031915253021800000051263022 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24032111430190400000051391820 MANIFESTAÇÃO PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL MANIFESTAÇÃO 24032111430195300000051391824 Sistema Sistema 24091215490553800000059445388 Despacho Despacho 24091808521905300000059445395 Intimação Intimação 24091811434508000000059690732 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091908284427500000059733234 Certidão Certidão 24103113214121900000061861232 PERICIA MARLI JULIA Laudo Pericial 24103113214163100000061861736 Intimação Intimação 24103113245781500000061861762 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24111314055437700000062489466 Petição Petição (outras) 24111314055439100000062489467 Petição Petição (outras) 24111314055440000000062489468 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24111712550125800000062592284 RÉPLICA AUXÍLIO DOENÇA RURAL (1) MANIFESTAÇÃO 24111712550129500000062592292 Sistema Sistema 25052311135775500000071132007 Sistema Sistema 25102315233100900000079186630 SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões