Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/04/2026 a 13/04/2026 - Relator: Des. Dioclécio Sousa
No dia 06/04/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0835223-10.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO JOSE ALVES RODRIGUES (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do Relator: " ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONHEÇO da Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento, exclusivamente para anular a sentença a quo, determinando o retorno dos autos a origem, para reabertura da instrução com a produção da perícia contábil requerida pelo Banco/Apelante em contestação.".
Ordem: 2
Processo nº 0802670-54.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCINALDO GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do Relator: " Diante do exposto, CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, e CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/1º Apelado a título de compensação por danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença em seus demais termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do 2º Apelante. Custas de lei. ".
Ordem: 3
Processo nº 0001621-28.2016.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA BERNARDA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atenderem aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO PARCIALMENTE, sanando omissão quanto à necessidade de expedição de ofício à Instituição Financeira da Embargada, abrindo a instrução processual. Anula-se o acórdão de id. n° 7232739 e a sentença de origem, determinando a devolução dos autos.".
Ordem: 4
Processo nº 0750379-86.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUDMILLA RHAYANE SOARES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: AUGUSTO CESAR ABREU DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe parcial provimento, a fim de a fim de que seja homologada a transação feita na terceira minuta de acordo, datada de 06.12.2023 (Id. 50331177 do Processo n.º 0027407-49.2015.8.18.0140). ".
Ordem: 5
Processo nº 0753619-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: NORMA BRICIA ALMEIDA LOPES SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, em todos os termos. JULGO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.".
Ordem: 7
Processo nº 0807016-47.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO REINALDO FILHO (EMBARGADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0763916-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN (AGRAVANTE)
Polo passivo: LAVINIA LOUISE MACHADO FRANKLIN (AGRAVADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800228-76.2022.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Diante do exposto, CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e, DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para que a condenação à REPETIÇÃO DO INDÉBITO seja em sua forma DOBRADA, bem como MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ. Tendo em vista a sucumbência do 1º Apelante neste grau recursal, MAJORO os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do 2º Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC.".
Ordem: 10
Processo nº 0751248-78.2026.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SANTA TERESINHA COMBUSTIVEIS LTDA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PETROLEO SABBA SA (AGRAVADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Ante o exposto, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos requisitos de admissibilidade recursais, além de ser hipótese de cabimento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC) e, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a decisão agravada tão somente para determinar a liberação dos valores bloqueados nas contas de titularidade dos agravantes RENAN ARAÚJO BRITO e MARÍLIA MARINHO MENDONÇA BRITO, em observância ao disposto no art. 833, X, do CPC, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos. Custas de lei.".
Ordem: 11
Processo nº 0000385-13.2011.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BR CAJU AGRO-INDUSTRIAL E BENEFICIAMENTO LTDA (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do Relator: " ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majoro a condenação dos honorários sucumbenciais, em sede recursal, no percentual de 2% (dois por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil. ".
Ordem: 12
Processo nº 0027312-19.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIEGO LUCIANY DOS SANTOS NOGUEIRA (APELANTE)
Polo passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (APELADO)
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONHEÇO da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos, resguardado o direito do Apelante em formular requerimento de restituição do bem perante o Juízo de origem em sede de cumprimento de sentença. ".
Ordem: 13
Processo nº 0800754-67.2021.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: NEUTON ALVES ROSAL (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA PAZ CIQUEIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: " Diante do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id nº 23041735, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE a DECISÃO EMBARGADA, ao tempo em que CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL de id nº 21885931, ante o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal, mas, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por conseguinte, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, observando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que os Recorrentes são beneficiários da Justiça gratuita. Custas de lei.".
ADIADOS:
Ordem: 6
Processo nº 0843366-17.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO RODRIGUES DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
13 de abril de 2026.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão