Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MONICA
EXECUTADO: ELIANA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857641-29.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA MONICA em face de ELIANA SILVA NASCIMENTO, visando ao recebimento de R$ 4.870,45 a título de despesas condominiais. A petição inicial foi distribuída em 01 de outubro de 2025, ocasião em que a parte exequente formulou pedido de gratuidade da justiça. Em ato ordinatório (ID 83703850), a parte autora foi intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, documentos que comprovassem sua condição de hipossuficiência para análise do pedido de justiça gratuita. Contudo, em 08 de outubro de 2025, antes de qualquer outra diligência e do cumprimento do ato ordinatório, a parte exequente protocolou petição nos autos requerendo expressamente o cancelamento da distribuição, bem como o arquivamento e a baixa do processo, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. Decido. Consoante a jurisprudência firmada no STJ, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora para recolher as custas iniciais, e sua inércia em cumprir ordem judicial, no prazo estabelecido no art. 290 do CPC, enseja o cancelamento da distribuição. Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina