Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801337-13.2021.8.18.0152.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 Certidão de Objeto e Pé CERTIFICA-SE que tramita perante o(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá), junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), o seguinte processo judicial: CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTOS: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA POLO ATIVO: KLEBER FEITOSA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALICE LUISA BARROS DE ALENCAR - PI18463-A, HILARYO BARBOSA GUIMARAES - PI17557-A e ALEX BARROS DE ALENCAR - PI18857-A POLO PASSIVO: EQUATORIAL PIAUÍ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A VALOR DA CAUSA: R$40.000,00 CERTIFICA-SE que os autos do presente processo foram distribuídos em 2021-06-22 17:35:08.105. CERTIFICA-SE, também, que, o(a)(s) advogado(a)(s) acima descritos atua(m) como patrono(a)(s) das respectivas partes processuais, estando devidamente cadastrado(a)(s) junto ao Sistema PJE até a presente data. CERTIFICA-SE, ainda, que as seguintes peças processuais constantes dos autos foram classificadas pelas partes como PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO ou RENÚNCIA DE MANDATO: Procuração: Id: 17762046 Data juntada: 22/06/2021 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Procuração: Id: 86459891 Data juntada: 18/11/2025 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Procuração: Id: 86460793 Data juntada: 18/11/2025 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CERTIFICA-SE, ainda, que as seguintes peças processuais constantes dos autos foram classificadas pelas partes como DECISÃO, SENTENÇA ou ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA: Decisão: Id: 17907134 Data juntada: 29/06/2021 Hash: 21062918083815000000016895676 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Sentença: Id: 27091948 Data juntada: 31/07/2022 Hash: 22073117074330700000025522505 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Decisão: Id: 46637827 Data juntada: 19/09/2023 Hash: 23091907064330500000043882818 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Sentença: Id: 54334984 Data juntada: 02/09/2024 Hash: 24090211174462800000051098381 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Sentença: Id: 79087166 Data juntada: 28/07/2025 Hash: 25072810205922400000073755179 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Decisão: Id: 87277810 Data juntada: 02/12/2025 Hash: 25120217302185200000081228402 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CERTIFICA-SE, ainda, que as seguintes peças processuais constantes dos autos foram classificadas pelas partes como CONTESTAÇÃO: CONTESTAÇÃO: Id: 18997478 Data juntada: 08/08/2021 Hash: 21080818415313400000017924187 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CONTESTAÇÃO: Id: 18997480 Data juntada: 08/08/2021 Hash: 21080818415327300000017924189 Link: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CERTIFICA-SE, por fim, que o processo se encontra na(s) seguinte(s) fase(s): Verificar providência a adotar (JECC Picos Anexo II (R-Sá)/Juiz de Direito Titular) Esta certidão não contém rasuras ou emendas. 4 de dezembro de 2025. OBSERVAÇÕES: Eventuais poderes outorgados pelo(a) beneficiário(a) de créditos existentes no processo ao(à) advogado(a) poderão ser consultados diretamente na procuração, cuja cópia deverá ser apresentada diretamente pelo(a) advogado(a) à instituição bancária, mediante autenticação eletrônica (qrcode). Nos termos do art. 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os documentos originais, " as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade". Do mesmo modo, conforme previsto no art. 11 da Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei 11.419/06), "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais". Ademais, dispõe o § 1º do mesmo artigo, que "Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização." O referido é verdade e dou fé. PICOS-PI, 4 de dezembro de 2025. WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES Secretaria da JECC Picos Anexo II (R-Sá)