Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADOS: R B ALENCAR LTDA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0817519-76.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos. A parte exequente requereu a realização de pesquisa de bens por meio da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, visando à localização e eventual indisponibilização de imóveis em nome dos executados (Id. 75073373). Contudo, este Juízo procedeu à pesquisa utilizando a plataforma SNIPER — Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, ferramenta de maior amplitude e integração de diversas bases informacionais. Conforme se verifica dos extratos anexos a esta decisão, a pesquisa realizada restou infrutífera. Diante disso, e considerando que todas as medidas de constrição já foram anteriormente adotadas, igualmente sem êxito, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa também a prescrição, nos termos do art. 921, III, § 1.º, do CPC. Baixem-se os autos em Secretaria pelo referido período. Oriento a Secretaria deste Juízo a abster-se de realizar nova conclusão antes do transcurso do prazo de 1 (um) ano, salvo se houver expressa indicação de bem passível de penhora. Cumpra-se. TERESINA/PI, 02 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.