Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA HELENA MARIANO PEREIRA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Em observância ao Tema 1.414 do STJ (REsp 2224599/PE), que discute a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação adequada ao consumidor e ao prolongamento indeterminado da dívida decorrente da aplicação de juros rotativos, bem como as consequências jurídicas em caso de eventual invalidação contratual, inclusive quanto à forma de recomposição das partes e à configuração de dano moral, onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, DETERMINO a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801974-61.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]