Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADE
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Nesta data junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2025. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Secretaria do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 12:33
Ato ordinatório
17/12/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:30
Publicação
11/12/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADEREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Expeça-se alvará, nos termos da Decisão de Id 79489687, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 81863231. Invertido o ônus sucumbencial (Id 63153617),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADEREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Expeça-se alvará, nos termos da Decisão de Id 79489687, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 81863231. Invertido o ônus sucumbencial (Id 63153617),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADEREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Expeça-se alvará, nos termos da Decisão de Id 79489687, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 81863231. Invertido o ônus sucumbencial (Id 63153617),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADEREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Expeça-se alvará, nos termos da Decisão de Id 79489687, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 81863231. Invertido o ônus sucumbencial (Id 63153617),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:58
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 19:22
Decurso de Prazo
20/08/2025, 22:12
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 18:16
Publicação
04/08/2025, 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADE
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal:art.152,VI do CPC) Intimação da parte beneficiária para no prazo de 05 dias informar os dados bancários em seus nomes para fins de seja confeccionado o Alvará Judicial determinado judicialmente, nos termos do art.906, § Único do CPC. TERESINA, 31 de julho de 2025. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 10:41
Publicação
28/07/2025, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 20:58
Publicação
28/07/2025, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADE
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado efetuou o pagamento voluntariamente. Era o que tinha a relatar. Decido. Verifica-se que o pagamento foi prontamente satisfeito através do pagamento voluntário da dívida, pelo que conforme o Art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para apresentar a conta do beneficiário bem como de seu patrono para fins de transferência, a fim de permitir o cumprimento da orientação contida no Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020. Após, expeça-se Alvará Judicial em favor do exequente e seu patrono para levantamento do valor de R$ 17.740,65, depositado pelo executado em Id 72216184, observando-se o Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça e petição no ID 69416452. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ZILMAR LEMOS DE ANDRADE
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822509-76.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado efetuou o pagamento voluntariamente. Era o que tinha a relatar. Decido. Verifica-se que o pagamento foi prontamente satisfeito através do pagamento voluntário da dívida, pelo que conforme o Art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para apresentar a conta do beneficiário bem como de seu patrono para fins de transferência, a fim de permitir o cumprimento da orientação contida no Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020. Após, expeça-se Alvará Judicial em favor do exequente e seu patrono para levantamento do valor de R$ 17.740,65, depositado pelo executado em Id 72216184, observando-se o Provimento 07/2015 deste Tribunal e Ofício-Circular N.º 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça e petição no ID 69416452. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:11
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:41
Mero expediente
30/10/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 17:41
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2024, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 21:47
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 21:46
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 21:01
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:07
Improcedência
07/11/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 11:11
Decurso de Prazo
12/10/2023, 04:21
Decurso de Prazo
12/10/2023, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:01
Mero expediente
04/09/2023, 12:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 04:00
Decurso de Prazo
04/08/2023, 03:39
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2023, 21:24
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:00
Ato ordinatório
17/07/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 06:20
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2023, 14:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))