Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: IP CARRIER TELECOM DO BRASIL EIRELI - EPP
REU: M F BORRALHO INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO Protocolado Agravo de Instrumento perante o TJPI, determino que os autos permaneçam aguardando na Secretaria até o julgamento do referido recurso pelo juízo ad quem, a fim de evitar eventual conflito de decisões.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821271-95.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Citação] Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de maio de 2026. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina