Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS MAJUARA DE ALBUQUERQUE SENA RÉS: RUY SOARES MARTINS, HUGO PRADO CONSTRUTORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0024812-43.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que o processo atingiu nova conformação fática e jurídica após a inclusão dos denunciados à lide e a apresentação da contestação pela Sra. Sebastiana Ferreira Lopes Silva (Id. 83845592), na qual foi arguida, de forma contundente, a falsidade material de assinaturas em documentos que compõem a cadeia de transmissão alegada pela parte autora. Assim, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), e visando o saneamento do feito, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e a pertinência de cada uma para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Eventual requerimento de prova pericial deverá vir acompanhado da indicação da modalidade e da delimitação do objeto do exame. Cumpra-se. TERESINA/PI, 13 de maio de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina