Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CELIA MARTINS DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: INTIMAR o Autor para, no prazo de 10(dez) dias: a) memorial descritivo exclusivamente referente ao imóvel objeto da presente ação, qual seja, o Apartamento 307, Bloco E, Residencial Alo Teresina, bairro Ilhotas, Teresina-PI; b) certidão atualizada e individualizada do imóvel objeto da presente demanda, positiva ou negativa, a ser obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sem a inclusão de informações sobre a situação patrimonial da autora e/ou de terceiros, por se tratar de dado irrelevante para a presente ação. Caso exista matrícula individualizada positiva do imóvel, deverá ser juntada certidão de inteiro teor com ônus, contendo expressamente a indicação da existência (ou não) de ações reais, reipersecutórias ou pessoais que recaiam sobre o bem. Observação: Foi juntada aos autos a certidão do conjunto no qual o imóvel, objeto do pedido de regularização, está encravado (ID Nº84581065). Entretanto, apesar dessa certidão ser necessária para a tramitação do processo, falta a certidão cartorária negativa e/ou positiva relacionadas ao imóvel localizado no Apartamento 307, Bloco E, Residencial Alo Teresina, bairro Ilhotas, Teresina-PI, o qual se pretende regularizar. Esclarece-se que a ausência de complementação documental poderá comprometer a adequada instrução do feito quanto à posse alegada e ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do mesmo diploma legal. TERESINA, 3 de dezembro de 2025. ALICE AMABILE BORGES LIMA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801319-84.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação]