Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: GEORGE ALMEIDA LOPES BEZERRA
INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A. DECISÃO Considerando as informações prestadas pelo Banco do Brasil S.A. no documento de ID 95965379, noticiando que a transferência do valor de R$ 19.129,31 decorrente da ordem SISBAJUD apresentou falha e que os alvarás não puderam ser efetivados por ausência de saldo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800688-21.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] intime-se o executado BANCO ITAUCARD S.A., por meio de seu patrono constituído no PJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe se houve efetivo débito da quantia objeto da ordem SISBAJUD expedida em 14/07/2022; b) esclareça o destino conferido ao numerário, indicando eventual estorno, devolução ou cancelamento da operação; c) caso constatada a falha de transferência noticiada pelo Banco do Brasil, comprove a adoção das providências necessárias ao reenvio do valor à conta judicial ou apresente justificativa fundamentada para a impossibilidade de fazê-lo. Fica o executado advertido de que a ausência de esclarecimentos ou o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a adoção de novas medidas executivas, inclusive renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem prejuízo das demais medidas coercitivas cabíveis. Intimem-se. TERESINA-PI, 21 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina