Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE MARIO TEIXEIRA NUNESREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825423-21.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
Trata-se de ação cognitiva movida por JOSE MARIO TEIXEIRA NUNES em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo nomeou perito médico (id 16041053). A parte autora apresentou quesitos (id 23653799). A ré apresentou quesitos (id 32289448). O perito apresentou proposta de honorários (id 42612659). As partes reiteraram os quesitos (id 50986582 e id 51206807). Intimada, a ré depositou em Juízo os honorários periciais (id 68468475). O perito requereu a complementação do valor (id 72635401). A ré complemento o depósito (id 86243252). É o que basta relatar. Para o regular prosseguimento do feito, intime-se o perito para cumprir com o encargo que lhe foi atribuído, designando-se nova data para realização da perícia com prazo razoável que viabilize a comunicação ao autor e juntando aos autos o laudo pericial em, no máximo, 30 (trinta) dias úteis. Atente-se o perito para cumprir o encargo, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências a serem realizados (art. 466, §2º, do CPC). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias(art. 477, parágrafo único, do CPC). Após, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07