Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANISIA ISABEL DE SOUSA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801315-87.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Na petição de ID 81878248, o(a) advogado(a) da parte autora requereu a habilitação de FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA. Comprovou o parentesco com o falecido e juntou instrumento procuratório. Devidamente intimada a parte requerida não se manifestou. DECIDO. FRANCISCO JOAQUIM DE SOUSA, está devidamente qualificada e representada por seu(a) advogado(a). Assim sendo, defiro a habilitação do herdeiro descrito na petição de ID 81878248, nos termos nos art. 691 do NCPC. Determino que a secretaria providencie a inclusão do herdeiro no polo ativo. Intimem-se as partes, decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos de ID 81878810, bem como de eventuais manifestações. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos