Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOANA CAMELO DE ARAUJO e outros (3)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801703-03.2025.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Correção Monetária] Vistos,
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOANA CAMELO DE ARAUJO e outros em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados. Sobreveio manifestação da parte autora em ID. nº 74826437 informando que os autos do Recurso Extraordinário nº 632.212, cujo tema repercute diretamente na presente demanda, se encontram conclusos ao Ministro Relator e em fase prioritária de tramitação. Requereu que o processo prossiga com a suspensão da execução até que se deslinde o referido RE. Considerando as informações prestadas, e a determinação de suspensão vinculante emanada no âmbito do Recurso Extraordinário nº 632.212, DEFIRO o pedido de ID. nº 74826437. DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do referido Recurso Extraordinário, momento em que deverá ser reavaliada a continuidade da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior