Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a matéria discutida está abrangida pelos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, que objetivam definir, respectivamente, os parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação de tais contratações, havendo determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos temas e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Diante disso, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862898-69.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]