Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARANTEREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Previamente ao exame das eventuais preliminares e demais questões processuais pendentes, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir a fim de se desincumbirem do seu ônus, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Em igual prazo, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) ou poderão manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Eventuais provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. INTIMEM-SE. Diligências legais. AMARANTE-PI, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801499-96.2020.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Energia Elétrica]
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARANTEREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Previamente ao exame das eventuais preliminares e demais questões processuais pendentes, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir a fim de se desincumbirem do seu ônus, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Em igual prazo, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) ou poderão manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Eventuais provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. INTIMEM-SE. Diligências legais. AMARANTE-PI, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801499-96.2020.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Energia Elétrica]
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARANTEREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Previamente ao exame das eventuais preliminares e demais questões processuais pendentes, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir a fim de se desincumbirem do seu ônus, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Em igual prazo, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) ou poderão manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Eventuais provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. INTIMEM-SE. Diligências legais. AMARANTE-PI, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801499-96.2020.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Energia Elétrica]
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARANTEREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Previamente ao exame das eventuais preliminares e demais questões processuais pendentes, INTIMEM-SE as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quais provas pretendem produzir a fim de se desincumbirem do seu ônus, inclusive em audiência, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas. Em igual prazo, havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º) ou poderão manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Eventuais provas não reiteradas serão entendidas como tendo havido desistência de sua realização. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. INTIMEM-SE. Diligências legais. AMARANTE-PI, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801499-96.2020.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Energia Elétrica]
04/12/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
03/12/2025, 17:37
Mero expediente
26/11/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2024, 11:17
Mero expediente
20/07/2024, 11:17
Decurso de Prazo
05/05/2024, 05:04
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 13:20
Audiência (Juiz(a); não-realizada; conciliação)
31/10/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:44
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
26/05/2023, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:16
Mero expediente
14/04/2023, 13:16
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 20:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:21
Mero expediente
15/10/2021, 13:21
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 15:36
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 19:28
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 08:36
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 23:22
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 11:17
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:30
Mero expediente
21/10/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 20:46
Petição (Contestação)
28/08/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 09:16
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 05:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 23:52
Documento (Acórdão)
07/08/2020, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))