Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CARLOS SANTOS DA PAIXAO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000330-20.2014.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] Defiro o pedido ID. 58455542. A Serventia judicial para promover habilitação dos novos patronos. Saliento que antes da realização das consultas acima deferidas, deverá o exequente promover o recolhimento das respectivas custas, através do link: https://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/TabelasDeCobrancas.fpg, a parte deverá acessar a tabela e verificar o código 89, onde consta o valor. Prazo de 05 (cinco) dias. Tudo feito, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. AMARANTE-PI, 1 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante