Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA APARECIDA BARBOSA RODRIGUES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800162-72.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos. No caso em tela, logo após a impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente reconheceu o equívoco nos cálculos apresentados. Depreende-se da petição que deu início ao cumprimento de sentença que o impugnante foi intimado a pagar o valor de R$13.721,72 (treze mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos). Porém, conforme apontado pelo executado, a cobrança foi feita em valor superior ao devido. Desse modo, ante a concordância do exequente quanto aos cálculos do impugnante, inequívoco o excesso de execução, sendo caso de acolhimento da impugnação.
Diante do exposto, ante a concordância do exequente, homologo os cálculos de ID 68123666 e JULGO PROCEDENTE a impugnação oposta pelo executado em desfavor do exequente, para reconhecer o excesso da execução. Condeno o impugnado no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do excesso. Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita. Adiante, a parte executada depositou integralmente o valor exequendo, conforme comprovante acostado no ID 66588100. Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 11.262,23 (onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de MARIA APARECIDA BARBOSA RODRIGUES - CPF n ° 048.760.743-05, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2500107927372 (ID 66588100). R$ 2.252,45 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do Dr. AILTON DE OLIVEIRA CAVALCANTE – OAB/PI 16.977, CPF 021.419.323-35, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2500107927372 (ID 66588100). R$ 841,56 (oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), em favor de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ N º: 60.746.948/0001-12, referente ao excesso de execução, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2500107927372 (ID 66588100). Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. A parte interessada não precisa se deslocar até o fórum, pois poderá imprimir o alvará assinado pelo sistema Pje e levar à instituição bancária para levantamento do valor mencionado. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, 23 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante