Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LUZINETE PEREIRA EVANGELISTA
APELADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN / PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0804046-56.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
04/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 23:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:26
Publicação
16/05/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZINETE PEREIRA EVANGELISTA
REU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN / PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO Intimo as partes da sentença de ID 75507236. PICOS, 14 de maio de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804046-56.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUZINETE PEREIRA EVANGELISTA
REU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN / PI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO Intimo as partes da sentença de ID 75507236. PICOS, 14 de maio de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804046-56.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:57
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:11
Decurso de Prazo
26/02/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:11
Mero expediente
03/12/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:18
Decurso de Prazo
28/06/2024, 03:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:07
Mero expediente
29/05/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:09
Mero expediente
03/10/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 12:06
Audiência (conciliação; realizada; Juiz(a))
30/11/2022, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:02
Petição (Contestação)
28/11/2022, 09:57
Decurso de Prazo
09/11/2022, 04:52
Decurso de Prazo
09/11/2022, 04:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação