Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: GERSON BISPO PEREIRA - ME e outros (2) DECISÃO Tendo este Juízo determinado a intimação das partes acerca do retorno dos autos, para que se manifestassem e requeressem o que entendessem de direito, verifica-se que permaneceram inertes, não havendo qualquer requerimento pendente de apreciação. Assim, determino o arquivamento destes. Dando-se baixa na distribuição. Sem custas. AVELINO LOPES-PI, 2 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000013-53.2013.8.18.0038 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]