Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: MANOEL MOREIRA CAVALCANTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000068-86.2017.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requereu a realização de pesquisa de bens via sistema RENAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que a determinação contida na decisão de ID: 81476501 foi devidamente cumprida, tendo a instituição financeira exequente comprovado o recolhimento das custas processuais necessárias para a realização da diligência, conforme atestam os documentos de ID: 82443543 e a certidão de ID: 83559047.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos em nome da parte executada, MANOEL MOREIRA CAVALCANTE, CPF nº 279.065.878-12. Proceda o gabinete à realização da pesquisa solicitada. Em caso de resultado positivo, determino desde já a inserção de restrição de transferência sobre o(s) veículo(s) encontrado(s), desde que livres de ônus anteriores que inviabilizem a execução, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Efetivada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Caso a pesquisa reste infrutífera ou os bens encontrados possuam restrições preexistentes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras