Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JARLANE REIS NASCIMENTOREQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800679-69.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente compareceu ao feito (ID: 84879451) informando que o Município de Oeiras satisfez a obrigação de fazer, consistente na regularização da base de cálculo do adicional de insalubridade em folha de pagamento. Na mesma oportunidade, requereu o início da fase de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar os valores retroativos, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor total de R$ 88.001,23. Desta forma, recebo o pedido de cumprimento de sentença, por estarem preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, podendo arguir as matérias previstas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC. Não apresentada a impugnação no prazo legal, certifique-se e expeça-se o competente Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se a natureza do crédito e o teto legal para o ente municipal. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JARLANE REIS NASCIMENTOREQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800679-69.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo]
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente compareceu ao feito (ID: 84879451) informando que o Município de Oeiras satisfez a obrigação de fazer, consistente na regularização da base de cálculo do adicional de insalubridade em folha de pagamento. Na mesma oportunidade, requereu o início da fase de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar os valores retroativos, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor total de R$ 88.001,23. Desta forma, recebo o pedido de cumprimento de sentença, por estarem preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução, podendo arguir as matérias previstas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC. Não apresentada a impugnação no prazo legal, certifique-se e expeça-se o competente Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), observando-se a natureza do crédito e o teto legal para o ente municipal. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:33
Mero expediente
02/12/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
23/11/2025, 16:15
Evolução da Classe Processual
23/11/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:15
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JARLANE REIS NASCIMENTOREQUERIDO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800679-69.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Adicional de Insalubridade, Base de Cálculo]
Vistos. Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos de ID: 83150344 e 83150355, informando se a obrigação de fazer foi devidamente satisfeita pelo executado. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras