Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000761-47.2016.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] Defiro o pedido da parte demandada (id. 86672508). Concedo o prazo final de 15 dias para pagamento de honorários necessários a perícia complementar, sob pena de prosseguimento do feito, intimando-se a ré por seu advogado e pessoalmente, devendo juntar comprovante nos autos. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 22:35
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 17:28
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:25
Publicação
30/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Considerando a proposta apresentado pelo expert (id. 84408845),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000761-47.2016.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] intime-se a parte ré, Iracilda Machado da Silva, para que, no prazo de até 15 dias, promova o pagamento dos honorários da perícia complementar solicitada, observado que tal ônus é de seu encargo. Expedientes necessários. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2025, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2025, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 21:57
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 10:16
Decurso de Prazo
25/09/2025, 08:29
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:24
Mandado
16/09/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000761-47.2016.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório ajuizada por Antônio Pereira da Silva em face de João da Cruz Ferreira da Silva e Noeme Ferreira da Silva, objetivando a concessão dos pedidos encartados na inicial. Após alguns atos processuais, foi citada e passou a integrar o processo a Sra. Iracilda Machado da Silva que após intimação de decisão restritiva a possível desmatamento apresentou contestação e realizou pedido de diligência complementar (id. 82461929). É o relatório. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO. De início, defiro o pedido de justiça gratuita para a contestação, Iracilda Machado da Silva. O requerimento efetuado guarda correlação direta com a apuração de possível área tomada aos limites do objeto da ação pleiteada pelo autor. O parecer técnico do perito concluiu que existem 02 (duas) casas fora da área da propriedade do autor e que há outras que estão dentro do local discutido. Com efeito, e observando a imprecisão das casas que estão situadas fora da área do interditante, DEFIRO o pedido de realização de perícia técnica complementar, DEVENDO O PERITO, Sr. Tercyo Norberto de Moura, esclarecer quais são as duas casas e se a da contestante enquadra-se nesse quesito, devendo a perícia ser realizada em até 30 dias da decisão. DISPOSITIVO. Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA COMPLEMENTAR, e determino a intimação pessoal do perito Tercyo Norberto de Moura para que em até 30 dias realize nova perícia e forneça os esclarecimentos necessários. Dê-se ciência da decisão as partes. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:37
Petição (Contestação)
10/09/2025, 11:25
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:07
Mandado
04/09/2025, 07:51
Decurso de Prazo
04/09/2025, 02:19
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2025, 14:55
Expedição de documento (Informações)
03/09/2025, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000761-47.2016.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO JUDICIAL DE INTERDITO PROIBITÓRIO ajuizada por Antônio Pereira da Silva em face de João da Cruz Pereira da Silva, Noeme Ferreira da Silva e Iracilda Machado da Silva. Após alguns atos processuais, o autor informou que a ré Iracilda Machado da Silva ordenou o desmatamento de terras pertencente a fração da propriedade da parte autora, requerendo, em caráter de urgência, que haja determinação de obrigação de não fazer da parte mencionada, até decisão final nos autos (id. 81539689). Ademais, também requereu a expedição de ofício para que a Secretaria do Estado do Meio Ambiente para que informe se a mencionada tem autorização de desmate. Autos conclusos. Consoante fotos e vídeos anexados, constato veracidade nas afirmações prolatadas, com risco de perca substancial da área em disputa judicial. Assim, DETERMINO que a requerida se abstenha de proceder com novos cortes em propriedade potencial do autor, eis que a ação judicial não se findou e há necessidade de preservação de direitos envolvidos, utilizando o Oficial de Justiça dos meios que entender necessários. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, QUE VAI ASSINADA DIGITALMENTE, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, PARA OS FINS A QUE SE DESTINA, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, o que faço em homenagem aos Princípios Constitucionais da Instrumentalidade das Formas, Celeridade e Economia dos Atos Processuais. Determino, ainda, que SEJA OFICIADA A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INFORMANDO SE A SENHORA IRACILDA MACHADO DA SILVA, possui autorização de desmatamento, no prazo de 05 dias. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 23:26
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 13:15
Mandado (entregue ao destinatário)
13/08/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 09:09
Mandado
12/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Dessa forma, determino que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias adote as providências necessárias para que promova a identificação com vistas a citar a pessoa/parte que construiu uma casa com um bar anexo nas dependências da propriedade que alega ser do autor, tudo em consonância ao contido no termo de inspeção judicial (id. 67845746) ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000761-47.2016.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:15
Determinação de Diligência
07/08/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 10:54
Publicação
01/08/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REU: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Dessa forma, determino que a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias adote as providências necessárias para que promova a identificação com vistas a citar a pessoa/parte que construiu uma casa com um bar anexo nas dependências da propriedade que alega ser do autor, tudo em consonância ao contido no termo de inspeção judicial (id. 67845746) ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000761-47.2016.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:45
Determinação de Diligência
30/07/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 11:34
Expedição de documento (Informações)
12/06/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVAREU: JOAO DA CRUZ FERREIRA DA SILVA, NOEME FERREIRA DA SILVA DESPACHO Diante da inércia do perito em fornecer as informações (id. 74864847), determino a abertura de vista dos autos para as partes para que apresentem memoriais finais antes da prolação da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, inicialmente para a parte autora e sucessivamente para os réus. Após, retornem-me conclusos para sentença. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000761-47.2016.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão]