Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CRUZ SOUSA CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801032-41.2020.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Considerando o levantamento da suspensão processual, em razão da conclusão do julgamento do Tema 1300/STJ, e verificando que a controvérsia dos autos envolve justamente a análise dos lançamentos a débito efetuados na conta individualizada do PASEP da parte autora, passo a adequar o feito ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. O Tema 1300/STJ fixou a tese de que compete ao Banco do Brasil, na condição de administrador do Fundo PIS/PASEP, comprovar a regularidade dos lançamentos a débito, demonstrando documentalmente que tais saídas correspondem a pagamentos efetivamente realizados ao participante. Em contrapartida, cabe ao servidor, ora autora, apontar eventuais inconsistências identificadas nos extratos que instruem a demanda. No caso concreto, observo que a parte autora trouxe aos autos cópias de extratos e microfilmes de sua conta PASEP, além de documentos funcionais, estando satisfeita a demonstração mínima de plausibilidade exigida pelo novo entendimento jurisprudencial. Todavia, diante da necessidade de adequação probatória decorrente da tese repetitiva, é imprescindível oportunizar às partes a complementação das provas, especialmente ao Banco do Brasil, que deve comprovar a origem, causa e legitimidade de todos os lançamentos debitados na conta da autora. Diante disso, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se deseja juntar novos documentos, esclarecer divergências ou complementar a argumentação à luz da tese do Tema 1300/STJ, especialmente quanto aos débitos que entende irregulares. Na mesma oportunidade, intime-se o Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovação documental completa dos lançamentos a débito constantes dos extratos da conta PASEP da autora, demonstrando de forma individualizada a vinculação de cada saída de valores aos respectivos pagamentos realizados, nos termos da responsabilidade probatória fixada pelo STJ. Após as manifestações, voltem conclusos para análise e eventual saneamento. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras