Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: RAFAEL DINIZ FREIRE
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800151-06.2018.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por RAFAEL DINIZ FREIRE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), visando à execução do acordo homologado em 16/09/2022 (ID 30827501), que estabeleceu a implantação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária e o pagamento de parcelas vencidas no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Data de Início do Benefício - DIB: 19/03/2018), foi comprovada pelo INSS em 04/03/2024 (ID 53677851), em cumprimento à decisão de ID 49733253. Remanesce pendente o pagamento das parcelas vencidas no valor de R$ 45.000,00. A decisão de 16/08/2024 (ID 61869372) reconheceu que o montante acordado de R$ 45.000,00 supera o limite para Requisições de Pequeno Valor (RPV) e, com base no art. 535, § 3º, I, do CPC, e demais legislações aplicáveis, determinou a expedição de Precatório em favor do Exequente. O Exequente, por meio de sua advogada, apresentou manifestação em 31/03/2025 (ID 73278699) e 01/04/2025 (ID 73356570), requerendo a expedição do Precatório em nome da patronesse, com base nos poderes especiais outorgados em procuração. Foi juntado aos autos procuração outorgando poderes especiais ao causídico do autor para levantar valores pagos por RPV/Precatório (ID 73278728). Eis a síntese do necessário. Considerando a satisfação da obrigação de fazer (implantação do benefício) e a necessidade de prosseguir com a execução da obrigação de pagar, DETERMINO o que segue: RATIFICO a decisão anterior (ID 61869372) quanto à natureza da requisição, devendo ser expedido PRECATORIO JUDICIAL em favor do Exequente RAFAEL DINIZ FREIRE, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente às parcelas vencidas acordadas. DEFIRO o pedido de ID 73356570, considerando a outorga de poderes especiais a causídica do autor. Assim, o Precatório deverá ser expedido em nome da patronesse, RAIMUNIZA CARNEIRO FROTA, OAB/PI nº 5452-A (a ser preenchido pela secretaria). INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e para os fins de direito. DETERMINO à Secretaria que adote as providências necessárias para a expedição do Precatório Judicial, observando os dados e as formalidades legais, notadamente o preenchimento dos formulários exigidos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí