Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
INTERESSADO: LUYS RONABES DOS SANTOS LIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833567-13.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. É evidente que o executado tem plena ciência da execução, uma vez que o patrono sempre comparece para praticar atos de defesa. O que se observa é que o executado quer apenas o bônus da defesa, sem o ônus da citação e demais efeitos que ela causa, com o fim de frustrar o processo executivo.
Trata-se de conduta que afronta a boa-fé processual, na forma do art.5,CPC. Sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE RECONHECEU O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO AO PROCESSO EM RAZÃO DO COMPARECIMENTO DE PROCURADOR REALIZANDO ATOS DE DEFESA – PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO – O comparecimento espontâneo aos autos não exige que o causídico ostente procuração com poderes especiais para receber citação - Além disso, na hipótese dos autos, o executado nomeou o mesmo procurador, que praticou atos de defesa, sendo inequívoca a ciência a respeito do processo executivo – Precedentes do C. STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido, nessa parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU O ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS DA PARTE EXECUTADA PELO SISBAJUD – CABIMENTO – Não tendo sido localizado o executado para citação no endereço indicado no título exequendo, fica autorizado o imediato arresto de bens, nos termos do art. 830 do CPC, garantindo a celeridade e efetividade do processo de execução – Possibilidade de arresto por meio do convênio Sisbajud - Recurso desprovido, nessa parte.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20491755520258260000 São Paulo, Relator.: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 22/04/2025, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2025) PROCESSO CIVIL – Execução de título extrajudicial convertida de ação de busca e apreensão de veículo - Comparecimento espontâneo da então ré, ora executada, supriu a falta de citação - Falta de procuração com poderes específicos para receber citação - Irrelevância - Hipótese em que a procuração foi outorgada para atuação nos autos, não sendo possível afastar a ciência inequívoca dos termos da ação - Exegese do art. 239, § 1º, do CPC – Decisão reformada – Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23506951120248260000 Cordeirópolis, Relator.: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 24/01/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2025) Dessa forma, mantenho a decisão anteriormente proferida. CITE-SE O EXECUTADO POR ADVOGADO, na forma da decisão ID Nº72456814. TERESINA-PI, 9 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina