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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o patrono da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 87425151. PICOS, 4 de dezembro de 2025. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
05/12/2025, 00:00
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SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono para ciência dos alvarás expedidos nos autos (IDs 80174590 e 80174579). PICOS, 4 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
05/12/2025, 00:00
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INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono para ciência dos alvarás expedidos nos autos (IDs 80174590 e 80174579). PICOS, 4 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
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INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o patrono da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID nº 87425151. PICOS, 4 de dezembro de 2025. VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
05/12/2025, 00:00
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INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono para ciência dos alvarás expedidos nos autos (IDs 80174590 e 80174579). PICOS, 4 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
05/12/2025, 00:00
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INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono para ciência dos alvarás expedidos nos autos (IDs 80174590 e 80174579). PICOS, 4 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:33
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 09:32
Documento (Informações)
04/12/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 22:11
Documento (Informações)
21/11/2025, 09:42
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SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono para ciência dos alvarás expedidos nos autos (IDs 80174590 e 80174579). PICOS, 4 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
20/11/2025, 00:00
Documento (Informações)
19/11/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 12:31
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono para ciência dos alvarás expedidos nos autos (IDs 80174590 e 80174579). PICOS, 4 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:11
Outras Decisões
07/11/2025, 12:31
Decurso de Prazo
21/08/2025, 20:12
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 22:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 12:20
Publicação
06/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:48
Publicação
05/08/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:06
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora e seu patrono para ciência dos alvarás expedidos nos autos (IDs 80174590 e 80174579). PICOS, 4 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte sucumbente para proceder ao recolhimento das custas processuais de ID 80174565, relativas à fase cognitiva, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo acima, fica a parte executada intimada para informar conta bancária de sua titularidade, para fins de expedição de alvará devolutivo do saldo depositado a maior. PICOS, 1 de agosto de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 07:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 07:45
Trânsito em julgado
01/08/2025, 07:43
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 08:16
Publicação
10/07/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 13:38
Publicação
10/07/2025, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 13:38
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos,etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A, oriundo de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais, morais e exibição de documentos. A sentença transitada em julgado declarou a nulidade do contrato nº 809911191, condenando o requerido à restituição dos valores descontados da aposentadoria da parte autora, de forma simples, com atualização pela taxa SELIC desde a citação, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 15%, majorados para 20% na fase recursal. No cumprimento da sentença, o executado apresentou impugnação ao valor postulado pela exequente, alegando excesso de execução em razão da ausência de compensação de valores recebidos e de cálculo em dobro dos danos materiais. Apresentou planilha com valor total de R$ 15.664,62, considerando a compensação e a incidência de 20% de honorários sobre o valor líquido. A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo banco e requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente. Diante da concordância das partes e da existência de depósito judicial suficiente à satisfação da obrigação, não subsiste controvérsia a ser dirimida.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e aceitos pela parte exequente, no valor total de R$ 15.664,62 (quinze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento voluntário da obrigação. Determino a expedição de alvarás judiciais para levantamento do valor homologado, conforme a orientação CNJ, com a seguinte distribuição: · R$ 3.132,92 (três mil, cento e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), em favor do advogado Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO, CPF nº 006.631.493-39, a título de honorários sucumbenciais; · R$ 3.759,52 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em nome do mesmo patrono, a título de honorários contratuais (30% sobre o valor principal); · R$ 8.772,18 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), em favor da parte autora ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS. Os valores deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários junto à instituição bancária, mediante apresentação dos alvarás, sendo vedada à secretaria a determinação de transferência direta, salvo decisão específica em sentido contrário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
09/07/2025, 00:00
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SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos,etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A, oriundo de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais, morais e exibição de documentos. A sentença transitada em julgado declarou a nulidade do contrato nº 809911191, condenando o requerido à restituição dos valores descontados da aposentadoria da parte autora, de forma simples, com atualização pela taxa SELIC desde a citação, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 15%, majorados para 20% na fase recursal. No cumprimento da sentença, o executado apresentou impugnação ao valor postulado pela exequente, alegando excesso de execução em razão da ausência de compensação de valores recebidos e de cálculo em dobro dos danos materiais. Apresentou planilha com valor total de R$ 15.664,62, considerando a compensação e a incidência de 20% de honorários sobre o valor líquido. A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo banco e requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente. Diante da concordância das partes e da existência de depósito judicial suficiente à satisfação da obrigação, não subsiste controvérsia a ser dirimida.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e aceitos pela parte exequente, no valor total de R$ 15.664,62 (quinze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento voluntário da obrigação. Determino a expedição de alvarás judiciais para levantamento do valor homologado, conforme a orientação CNJ, com a seguinte distribuição: · R$ 3.132,92 (três mil, cento e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), em favor do advogado Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO, CPF nº 006.631.493-39, a título de honorários sucumbenciais; · R$ 3.759,52 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em nome do mesmo patrono, a título de honorários contratuais (30% sobre o valor principal); · R$ 8.772,18 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), em favor da parte autora ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS. Os valores deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários junto à instituição bancária, mediante apresentação dos alvarás, sendo vedada à secretaria a determinação de transferência direta, salvo decisão específica em sentido contrário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
09/07/2025, 00:00
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INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos,etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A, oriundo de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais, morais e exibição de documentos. A sentença transitada em julgado declarou a nulidade do contrato nº 809911191, condenando o requerido à restituição dos valores descontados da aposentadoria da parte autora, de forma simples, com atualização pela taxa SELIC desde a citação, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 15%, majorados para 20% na fase recursal. No cumprimento da sentença, o executado apresentou impugnação ao valor postulado pela exequente, alegando excesso de execução em razão da ausência de compensação de valores recebidos e de cálculo em dobro dos danos materiais. Apresentou planilha com valor total de R$ 15.664,62, considerando a compensação e a incidência de 20% de honorários sobre o valor líquido. A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo banco e requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente. Diante da concordância das partes e da existência de depósito judicial suficiente à satisfação da obrigação, não subsiste controvérsia a ser dirimida.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e aceitos pela parte exequente, no valor total de R$ 15.664,62 (quinze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento voluntário da obrigação. Determino a expedição de alvarás judiciais para levantamento do valor homologado, conforme a orientação CNJ, com a seguinte distribuição: · R$ 3.132,92 (três mil, cento e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), em favor do advogado Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO, CPF nº 006.631.493-39, a título de honorários sucumbenciais; · R$ 3.759,52 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em nome do mesmo patrono, a título de honorários contratuais (30% sobre o valor principal); · R$ 8.772,18 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), em favor da parte autora ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS. Os valores deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários junto à instituição bancária, mediante apresentação dos alvarás, sendo vedada à secretaria a determinação de transferência direta, salvo decisão específica em sentido contrário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
09/07/2025, 00:00
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SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801200-71.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Vistos,etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A, oriundo de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais, morais e exibição de documentos. A sentença transitada em julgado declarou a nulidade do contrato nº 809911191, condenando o requerido à restituição dos valores descontados da aposentadoria da parte autora, de forma simples, com atualização pela taxa SELIC desde a citação, além do pagamento de honorários advocatícios fixados em 15%, majorados para 20% na fase recursal. No cumprimento da sentença, o executado apresentou impugnação ao valor postulado pela exequente, alegando excesso de execução em razão da ausência de compensação de valores recebidos e de cálculo em dobro dos danos materiais. Apresentou planilha com valor total de R$ 15.664,62, considerando a compensação e a incidência de 20% de honorários sobre o valor líquido. A parte exequente manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo banco e requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente. Diante da concordância das partes e da existência de depósito judicial suficiente à satisfação da obrigação, não subsiste controvérsia a ser dirimida.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada e aceitos pela parte exequente, no valor total de R$ 15.664,62 (quinze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento voluntário da obrigação. Determino a expedição de alvarás judiciais para levantamento do valor homologado, conforme a orientação CNJ, com a seguinte distribuição: · R$ 3.132,92 (três mil, cento e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), em favor do advogado Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO, CPF nº 006.631.493-39, a título de honorários sucumbenciais; · R$ 3.759,52 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), em nome do mesmo patrono, a título de honorários contratuais (30% sobre o valor principal); · R$ 8.772,18 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), em favor da parte autora ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS. Os valores deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários junto à instituição bancária, mediante apresentação dos alvarás, sendo vedada à secretaria a determinação de transferência direta, salvo decisão específica em sentido contrário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2024, 22:43
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:52
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:49
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:21
Decurso de Prazo
23/10/2024, 03:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
02/07/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 07:52
Decurso de Prazo
15/06/2024, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:06
Recebimento
06/06/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:10
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 15:55
Ato ordinatório
04/07/2023, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:47
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:59
Procedência em Parte
19/04/2023, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 19:58
Decurso de Prazo
11/11/2022, 05:02
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:56
Documento (Certidão)
11/05/2022, 10:34
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 13:55
Documento (Certidão)
26/04/2022, 12:15
Audiência (instrução e julgamento; realizada; Juiz(a))
26/04/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:48
Petição (Contestação)
25/04/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:58
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))