Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CARVALHO & CARVALHO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EXECUTADO: JONATHAN LIMA DAS NEVES e outros DECISÃO Na petição de Id 88102440 a parte Exequente pugnou pela realização da citação/intimação pelo whatsapp, contudo a referida medida já foi tentada, sem êxito, conforme certificado nas Ids 86539341 e 86539333.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800070-34.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Indefiro o pedido de reconhecimento de citação válida por meio do AR de Id 80407486, pois restou certificado na Id 86539333 que a parte Executada não reside naquele endereço. Pelo exposto, intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de quinze dias (art. 321, parágrafo único do CPC) informando endereço completo e válido para citação, sob pena de extinção. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina