Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE BOCAINA-PI, MUNICIPIO DE BOCAINA
APELADO: DRIELE JESSICA LEITE DA ROCHA DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800977-21.2019.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista, Competência da Justiça Estadual]
Trata-se de APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos, nos autos do Processo Nº 0800977-21.2019.8.18.0032. Em detida análise dos autos verifica-se que fora registrada ciência pelo sistema PJe, em 21 de fevereiro de 2025 (ID 25753358), iniciando-se seu prazo recursal em 24 de fevereiro de 2025, prazo este contado em dobro, e com o término do mesmo em data de 9 de abril de 2025. O apelante, entretanto, somente apresentou recurso de apelação no dia 8 de maio de 2025, estando, assim, fora do prazo legal, pelo que, suscito de ofício preliminar de intempestividade, determinando que sejam as partes intimadas para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se, nos termos dos artigos 10 e 933, caput, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação das partes e, após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator