Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: J C WILMS RAUPP & CIA LTDA, LUCAS LUAN WILLMS RAUPP DESPACHO Verifica-se que a parte executada foi regularmente citada nos autos da execução, tendo, inclusive, oposto Embargos à Execução sob o nº 0800203-14.2026.8.18.0042. Constata-se, ainda, que os referidos embargos foram extintos por sentença, sem que subsista, até o presente momento, qualquer causa apta a obstar o regular prosseguimento do feito executivo. Nesse contexto, considerando que incumbe à parte exequente impulsionar o processo e indicar as providências executivas necessárias à satisfação do crédito perseguido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801425-51.2025.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as medidas constritivas e executivas que entender cabíveis ao prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, pesquisas patrimoniais, bloqueios de ativos financeiros, restrições de veículos, averbações premonitórias ou quaisquer outras diligências úteis à localização de bens passíveis de penhora. Advirta-se que a ausência de manifestação ou a formulação de requerimentos manifestamente ineficazes para o prosseguimento do feito poderá caracterizar desinteresse no andamento da execução, ensejando a extinção do processo por abandono ou ausência de pressupostos para o seu regular desenvolvimento, nos termos dos arts. 485, III, e 921, § 1º, do Código de Processo Civil, observadas as formalidades legais pertinentes. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, 1 de junho de 2026. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus