Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ANTONIA FERNANDES DE AMORIM
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que os presentes Embargos à Execução guardam estrita relação de acessoriedade com a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0012760-35.2004.8.18.0140. Observa-se que, no processo de execução referenciado, foi proferida decisão (Id. 87776877) determinando a suspensão do feito com fulcro no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. A medida foi necessária em razão do falecimento de um dos executados, visando a regularização da representação processual mediante a substituição pelo espólio ou herdeiros. Considerando a prejudicialidade externa e a necessidade de evitar atos processuais que possam gerar nulidades ou decisões conflitantes enquanto o polo passivo da execução principal não estiver devidamente regularizado, o sobrestamento deste incidente é medida que se impõe.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840398-09.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite destes Embargos à Execução, devendo o feito aguardar a regularização da representação processual nos autos da Execução nº 0012760-35.2004.8.18.0140. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina