Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JULIO FRANCISCO BRAGA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JULIO FRANCISCO BRAGA RUA FLORIANO PEIXOTO, 379, CENTRO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto de constituição do processo.
Intimação - PROCESSO Nº: 0800820-02.2025.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação] INDEFIRO benefício da justiça gratuita ao autor. Sem condenação em honorários de advogado e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 4 de dezembro de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede