Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0058463-32.2011.8.18.0111 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação]
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial (ID n° 80691085 e 81569513). Portanto, em atenção ao disposto no artigo 104 do CC, sendo as partes capazes e o direito disponível, não verifico prejuízo. Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO judicialmente o acordo extrajudicial e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Ato contínuo, considerando o comprovante de repasse de valores juntado aos autos (ID n° 81569515), referente ao cumprimento de obrigação do acordo, não mais se justificando o seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato