Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: DANIELI DOS SANTOS FIRMINO - ME, FRANCISCO VIEIRA FIRMINO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010111-19.2012.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial, Contratos Bancários] Defiro o pedido formulado na petição de citação da requerida por edital. Em consequência, determino a citação da parte executada por edital com prazo de trinta dias, para pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, do CPC/15), devendo constar no edital que no caso de integral pagamento no prazo assinalado o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC/15) ou, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC/15). O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 257, II do CPC. Caso não seja possível, com fulcro no art. 257, parágrafo único, publique-se o edital por três vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver. Em caso de revelia, intime-se a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requer o que lhe for de direito no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina