Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EMANOEL ALVES PAULA
REU: LINCON HERMES SARAIVA GUERRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003399-37.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação]
Trata-se de Procedimento Comum relativo a processo que tramitou na 3ª Vara Cível de Teresina. Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI. Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual. Conforme o SEI de número 24.0.000068625-1 os processos com Instrução Concluída serão remetidos ao Juízo de origem.
Diante do exposto, na forma das deliberações tomadas acima mencionada, compete à 3ª Vara Cível de Teresina o processamento do presente processo. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. TERESINA-PI, 1 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina