Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSA CELIA E OLIVEIRA
REU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801365-02.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Cargo em Comissão, Fruição / Gozo, Gratificação Natalina/13º salário]
Vistos, etc. Recebo o recurso interposto em ID nº 92708075. Considerando que a sentença foi julgada parcialmente procedente e que o cumprimento provisório das determinações nela contidas pode ensejar risco de irreversibilidade da medida, nos termos do artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo ao recurso, com fundamento no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Verifico que a parte recorrida apresentou contrarrazões recursais sob o ID nº 92794838. Diante disso, remetam-se os autos à Turma Recursal. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __Assinatura Eletrônica_ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP da Comarca de São Raimundo Nonato