Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEUSDETH FILHO PEREIRA COSTA, RUTH CAMARA COSTA
EXECUTADO: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800928-74.2021.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual consta o comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente e seu patrono. Comprovante de depósito judicial ID 87269112. Na Petição de ID 87335127 a parte exequente requereu a expedição de alvarás. É o relatório. Fundamento e decido. O que se vê é que houve o efetivo cumprimento da sentença. Nesse sentido, o art. 924 do CPC prevê as hipóteses de extinção da execução: (I) indeferimento da petição inicial; (II) satisfação da obrigação; (III) extinção total da obrigação por qualquer outro meio que não o pagamento; (IV) renúncia; e (V) prescrição intercorrente. Ressalta-se que, esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925, CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Por conseguinte, expeça-se os competentes alvarás judiciais, para que se proceda à transferência de valores, na forma requerida no ID 87335127. Em favor da parte exequente RUTH CAMARA COSTA, CPF: 064.759.801-96, o valor de R$ 63.813,38 (sessenta e três mil, oitocentos e treze reais e trinta e oito centavos), conta judicial nº 1900128386505. Em favor do advogado THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL, CPF: 929.808.213-49 o valor de R$ 27.348,59 (vinte e sete mim, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conta judicial nº 1900128386504, referente aos honorários contratuais. Registre-se que o alvará relativo aos honorários sucumbenciais encontra-se disponibilizado no ID 83664130, tendo sido encaminhado, via e-mail, ao Banco do Brasil, conforme comprova o ID 83999263. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, arquive-se com as devidas baixas. SIMPLÍCIO MENDES – PI, 04 de dezembro de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes