Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS MERCES VIEIRAREU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803237-95.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Voluntária] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DAS MERCES VIEIRA em face do ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. A controvérsia instaurada nos autos cinge-se à análise do alegado direito da parte autora à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, diante do vínculo funcional mantido com a Administração Pública Estadual, bem como à verificação da legalidade dos atos administrativos que teriam obstado a implementação do benefício pretendido. Além disso, constitui objeto de apreciação a pretensão indenizatória formulada na inicial, fundada nos alegados danos suportados em razão da negativa administrativa. As partes foram instadas a se manifestarem acerca da produção de provas por meio do despacho de id. 83199826. A parte autora manifestou desinteresse na produção de outras provas no id. 89718506. A parte ré, igualmente, declinou da produção probatória no id. 88244381. Não havendo outras provas a produzir, e considerando que a matéria controvertida cinge-se à prova documental, DECLARO encerrada a fase instrutória. CONCLUSOS para SENTENÇA. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 25 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos