Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos TEMPESTIVAMENTE pelo embargante. INTIMO a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Era o que tinha a certificar. Dou fé. Teresina - PI, data registrada no sistema. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 4 de dezembro de 2025. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos Embargos de Declaração de ID 84584258 interposto pela parte embargante Banco do Brasil S/A face a sentença de ID 84205781. Dou fé. Encaminho os autos para intimação da parte embargada para apresentar suas contrarrazões recursais. TERESINA, 3 de novembro de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos TEMPESTIVAMENTE pelo embargante. INTIMO a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Era o que tinha a certificar. Dou fé. Teresina - PI, data registrada no sistema. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 4 de dezembro de 2025. JOARILANDO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade dos Embargos de Declaração de ID 84584258 interposto pela parte embargante Banco do Brasil S/A face a sentença de ID 84205781. Dou fé. Encaminho os autos para intimação da parte embargada para apresentar suas contrarrazões recursais. TERESINA, 3 de novembro de 2025. SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos) abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID nº 300130920007 (id n° 71852562) para a conta bancária abaixo mencionada: Favorecido (a): JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA Agência – 3506-8, Conta Corrente: 46086-9, CPF/PIX: 871.075.893-34, Banco do Brasil S./A Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. Arquivem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos) abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID nº 300130920007 (id n° 71852562) para a conta bancária abaixo mencionada: Favorecido (a): JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA Agência – 3506-8, Conta Corrente: 46086-9, CPF/PIX: 871.075.893-34, Banco do Brasil S./A Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. Arquivem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 12:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/10/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:03
Publicação
29/09/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A. de chamamento do feito à ordem e reconsideração do despacho de ID 76243245, sob o argumento de que já comprovou o pagamento parcial da obrigação no valor de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), ID 71852562, o que não foi deduzido da memória apresentada pelo exequente. Com razão o requerido. A planilha apresentada pelo exequente apontou o montante integral de R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), sem considerar o depósito anteriormente comprovado, o que configuraria bis in idem. Dessa forma, reconheço que o Banco do Brasil S.A. já adimpliu a quantia de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), restando em aberto apenas o saldo de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais).
Ante o exposto, acolho o pedido de chamamento do feito à ordem para: Reconsiderar o despacho de ID 76243245; Reconhecer o pagamento parcial de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), ID 71852562; Fixar o valor da execução em R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), restando saldo de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais). Determinar ao executado Banco do Brasil S.A. que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor remanescente de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais)., sob pena de prosseguimento da execução; DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID nº 081220000008813950 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): Favorecido (a): JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA Agência - 3506-8, Conta Corrente: 46086-9, CPF/PIX: 871.075.893-34, Banco do Brasil S./A Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A. de chamamento do feito à ordem e reconsideração do despacho de ID 76243245, sob o argumento de que já comprovou o pagamento parcial da obrigação no valor de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), ID 71852562, o que não foi deduzido da memória apresentada pelo exequente. Com razão o requerido. A planilha apresentada pelo exequente apontou o montante integral de R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), sem considerar o depósito anteriormente comprovado, o que configuraria bis in idem. Dessa forma, reconheço que o Banco do Brasil S.A. já adimpliu a quantia de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), restando em aberto apenas o saldo de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais).
Ante o exposto, acolho o pedido de chamamento do feito à ordem para: Reconsiderar o despacho de ID 76243245; Reconhecer o pagamento parcial de R$ 18.932,43 (dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), ID 71852562; Fixar o valor da execução em R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), restando saldo de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais). Determinar ao executado Banco do Brasil S.A. que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor remanescente de R$ 2.739,00 (dois mil setecentos e trinta e nove reais)., sob pena de prosseguimento da execução; DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID nº 081220000008813950 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): Favorecido (a): JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA Agência - 3506-8, Conta Corrente: 46086-9, CPF/PIX: 871.075.893-34, Banco do Brasil S./A Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:19
Outras Decisões
25/09/2025, 12:19
Decurso de Prazo
22/08/2025, 16:37
Decurso de Prazo
22/08/2025, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:57
Publicação
23/07/2025, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando, ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa de R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro. CUMPRA-SE. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 12:51
Evolução da Classe Processual
21/07/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando, ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora pessoalmente (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa de R$ 21.671,43 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente. No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro. CUMPRA-SE. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
27/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 23:20
Publicação
14/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800806-82.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTIME-SE a parte Promovente para, em 05 (cinco) dias úteis, trazer aos autos, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ressalta-se a ferramenta já disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, qual seja, "Cálculos Judiciais TJPI" (https://tribunais.soscalculos.com.br/login). Além do manuseio pelos servidores, o sistema de cálculos fica disponível também aos advogados e pode ser acessado pela Corregedoria para edição e conferência. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:34
Mero expediente
10/04/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800806-82.2023.8.18.0013.
RECORRENTE: JOIHNEY DE OLIVEIRA DE SOUSA Advogados do(a)
RECORRENTE: REGINALDO DE SOUSA BRANDAO - PI11058-A, JOAO JOSE PEREIRA FILHO - PI22022-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
RECORRIDO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 27/11/2024 à 04/12/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)