Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri e-mail: - Fone: ( ) Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801646-71.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Antes mesmo de ser intimada a parte executada procedeu com o pagamento do valor entendido por ela como devido no valor de R$ 1.949,63 (mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme comprovante de ID 87470917. Intimada, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado (ID 88165093). É o relato. Decido. Verifica-se que a parte executada promoveu o depósito do valor entendido como devido, tendo a parte exequente expressamente concordado com a quantia depositada, circunstância que evidencia a satisfação da obrigação executada. Diante da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. No tocante aos honorários advocatícios, verifica-se que não consta nos autos instrumento de procuração contendo cláusula expressa de honorários contratuais, razão pela qual deixo de proceder ao destaque de valores a esse título. Por sua vez, a sentença de mérito (ID 82929209) fixou honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ para levantamento das quantias depositadas em juízo, da seguinte forma: em favor do exequente, Sr. FRANCISCO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 047.403.883-16, no valor de R$ 1.772,39 (mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), devidamente atualizado desde o depósito, correspondente ao crédito líquido remanescente; em favor da patrona do exequente, Dra. JOZILEIA RODRIGUES SILVA, CPF nº 062.214.043-47, OAB/PI 17.478, no valor de R$ 177,24 (cento e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), devidamente atualizado desde o depósito, referente aos honorários sucumbenciais. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri