Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: VINICIUS CHAGAS SAMPAIO
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 3.592,05 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e cinco centavos), conforme os documentos anexados no ID n° 84349408. DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor abrigado na(s) conta(s) judicial(s) ID n° 081220000009181869 para a conta(s) bancária(s) abaixo mencionada(s): FAVORECIDO(a): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS BANCO DO BRASIL Agência: 0044-2 Conta Corrente: 118149-1 CPF: 018.615.343-02 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular, após arquive-se os autos. Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente processo. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800525-58.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo]